Instituir o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas
unidades escolares da rede estadual de ensino e da providências correlatadas.
Parágrafo único – Para incentivar o desenvolvimento, a
utilização de tecnologias educacionais, a adoção de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, as
unidades escolares poderão contar com o professor para atuação no Projeto de
Apoio a Tecnologia e Inovação.
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